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O que aconteceria se vários sindicatos pudessem representar uma mesma categoria?
Convenhamos, não é um questionamento simples, especialmente nos dias de hoje em que o sistema sindical brasileiro é alvo de tantas críticas. Entretanto, algumas razões simples nos dizem que o resultado não seria positivo.
No Brasil vigora o princípio da unicidade sindical, previsto lá no inciso II, do artigo 8º, da Constituição Federal, que limita a representação a um sindicato por determinada categoria de empregados ou de empresas.
Sua atribuição fundamental consiste em defender os interesses de um grupo, de uma corporação, com interesses comuns. Contemporaneamente, essa atuação parte desde negociações coletivas até atuações perante instituições públicas, com a apresentação de pautas junto ao Poder Legislativo, por exemplo, o que coloca os sindicatos como importantes atores sociais.
Logo, a extinção da unicidade para dar lugar à pluralidade sindical, no nosso entendimento, implicaria basicamente dois efeitos nocivos, além da incongruência jurídica.
O primeiro seria em relação à finalidade.
Como se sabe, uma entidade sindical não tem fins lucrativos e sua atribuição é a representação de um corpo de pessoas de uma dada categoria perante terceiros. A pluralidade, inevitavelmente, as afastaria de seu foco representacional na medida em que as entidades seriam obrigadas a concorrer com outras da mesma categoria para conquistar a adesão dos seus integrantes. A propósito, a concorrência é um elemento característica de empresas, intrínseco à finalidade lucrativa.
O segundo efeito que destacaríamos seria em relação à qualidade, ou melhor, à falta dela.
A criação de várias entidades para “representar” uma mesma categoria, por si só, já é paradoxal, principalmente quando se observa que a composição de uma entidade é formada pelos membros da categoria.
Nesse sentido, a pluralidade exigiria menos daqueles que desejassem fundar um sindicato. Qualquer um que se visse derrotado em eleições para dirigir uma entidade aproveitaria a mesma chapa e formaria outro sindicato, seria uma negativa à democracia daquela categoria.
Recentes experiências no Brasil mostraram que é preciso preparo para determinadas responsabilidades, de modo que a pluralidade seria o mesmo que desprezar essa qualificação, sem contar outros aspectos que merecem reflexão como a estabilidade do empregado dirigente sindical em havendo diversas entidades. Imagine.
Enfim, a conclusão a que chegamos é que antes de se criticar determinado sistema é preciso observá-lo com um pouco mais de atenção e um pouco menos de paixão, para entendê-lo efetivamente. As falhas de uma corporação normalmente estão atreladas mais à indiferença das partes que dela participam do que propriamente nas regras escritas que muitas vezes sequer são lidas. Essa realidade nos fez lembrar a conhecida citação de Confucio de que “É melhor acender uma vela do que amaldiçoar a escuridão”.
Fonte: S & A ADVOGADOS - www.saadv.adv.br .
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