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SINAPREM e FTEDCA SP celebram convenção coletiva de trabalho
A nova norma coletiva terá validade até 2019
São Paulo, 10 de agosto de 2018 - Após exaustivo processo negocial, marcado por análises, reuniões e amplo diálogo, SINDICATO NACIONAL DE EMPRESAS DE AGENCIAMENTO E DE PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTÍSTICOS, MUSICAIS E SIMILARES - SINAPREM e FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE DIFUSÃO CULTURAL E ARTÍTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FTEDCA SP, firmam nova convenção coletia de trabalho que vigorará até 2019.
As negociações que resultaram na presente convenção tiveram início dias antes da expiração da convenção que vigorou até 30 de outubro de 2017, porém, diversos fatores como o momento econômico e político do País, as mudanças legislativas como a reforma trabalhista, e importantes precedentes judiciais impactaram diretamente nesse processo.
A necessidade do SINAPREM de se reestruturar em termos financeiros também influenciou nessa e em outras missões, retardando algumas iniciativas e inviabilizando outras.
Em que pese todos esses fatores, as entidades se empenharam para chegar a um denominador comum. A nova norma elimina os diversos cargos e funções que representavam engessamento das relações entre empresas e empregados – deixando à critério das entidades a possibilidade de atualizar tabela referencial apenas -, reorganiza em termos mais equilibrados as garantias de emprego, enxuga custos e aprimora a redação das cláusulas, com condições satisfatórias para os empregados e exequíveis para as empresas.
Para o Sr. Neri Stein, presidente da FTEDCA SP, “a negociação transmite ao mercado, empresas e empregados, que a Federação não ignora a realidade econômica do País, mas que é preciso diminuir desigualdades e elevar as condições de trabalho, com melhores oportunidades e salários”.
O Sr. Claudionor Costa, presidente do SINAPREM, considera que a norma firmada foi positiva. “Acreditamos que representa considerável avanço em termos de regulamentação complementar para o segmento, capaz de nortear contratações satisfatórias para os empregados e exequíveis para as empresas”, afirmou.
Para conhecer a convenção clique AQUI.
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